

PREV FIRE SERVIÇOS E TREINAMENTOS
SEU PROJETO, NOSSA SOLUÇÃO
SERVIÇOS E CURSOS
BRIGADA DE EMERGÊCIA

A PREV FIRE Cursos, Serviços e Treinamentos. Possui um larga experiencia e total comprometimento profissional no serviço de contratação e fornecimento de equipes de Bombeiros para compor uma a Brigada para eventos em gerais, dentre os quais, shows, feiras, seminários, workshop, atividades sócio-culturais esportivas entre outros atendendo assim aos requisitos das legislações referente a promoção e ao desenvolvimento de eventos de reunião de públicos.
Nossa equipe é composta por Bombeiro Profissional Civil treinados de acordo com a NBR 14.608 da ABNT (associação Brasileira de normas técnicas) e resolução. Todos os componentes são altamente capacitados para desempenharem as funções de prevenção extinção dos incêndios. bem como realizarem manobras de primeiros socorros e ainda aplicarem técnicas de controle de panico.
todos utilizam uniformes padrão seguido pelo CNBC (Conselho Nacional de Bombeiro civil) composto por calça de Ripstop na cor azul petróleo, camisa manga longa na cor vermelha, camisa térmica na cor branca, gandola na cor vermelha (facilmente visivel em locais de aglomeração de publico) e cinto tático de utilidade contendo equipamento destinados ao resgate e primeiros socorros do publico em geral.
realizamos também locações de equipamentos como, extintores portáteis de incêndio dentre outros equipamentos de emergência. A fim de atender as necessidades do cliente e as exigências legais para quaisquer tipos de eventos.
Técnico Segurança do Trabalho


A empresa PREV FIRE atua com consultoria e serviços de segurança do trabalho.
I – informando ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII – particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
BOMBEIRO CIVIL

OBJETIVO
Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes;Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio;Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;Participar de exercícios simulados;Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação de execução;Apresentar, quando aplicável, sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes;Participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com a sua formação.
POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO
Empresas comerciais, shopping center, industrias em geral, hospitais, igrejas, estádios de futebol, universidades e faculdades, além de órgãos públicos e atendimentos a urgências em shows e eventos de grande porte: carnaval, festas juninas, padroeiras municipais, etc.
ENFERMAGEM


Prestação de serviços a saúde humana e serviços sociais.
Atividade de atenção á saúde humana.
Atividade de profissionais da área de saúde.
Atividades de enfermagem.
Cursos, palestras e treinamentos.
Atendimento domiciliar.
saúde do idoso.
Engenharia de Segurança Contra Incêndio
Vendas de equipamentos de combate a incêndio.
Recargas, manutenção e vistoria.
Inspeção técnica e consultoria.
Sinalização de pisos, placas de sinalização fotoluminescente,
Demarcações e pintura de piso.
Treinamento, reciclagem e formação de brigada de incêndio.





BOMBEIRO CIVIL VOLUNTARIO


A empresa PREV FIRE atuar com programas de serviço voluntariado, contando com uma equipe de socorristas altamente qualificado para a prestação de serviço de urgência emergência dando conforto e tranquilidades aos seus parceiros.
Salva Vidas


Você que é administrador, síndico ou proprietário de estabelecimento com piscina de uso coletivo, sabe da importância de possuir um salva-vidas em seu empreendimento?
Brasil é o terceiro país com mais mortes por afogamento, diz OMS.
A Organização Mundial da Saúde, OMS, alertou que 372 mil pessoas morrem afogadas todos os anos no mundo.
Segundo o primeiro "Relatório Global sobre Afogamento: Evitando uma das Maiores Causas de Morte", lançado esta segunda-feira em Genebra, o problema está entre as 10 principais causas de morte de crianças e jovens em todas as regiões.
Contrate a PREV FIRE e deixe sua piscina mais segura para os banhistas.
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O afogamento é a segunda causa de morte acidental antes dos 15 anos, conforme estudo feito pela ONG Criança Segura;
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De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), as piscinas são responsáveis por 53% de todos os casos de óbitos por afogamento na faixa de 1 a 9 anos de idade;
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Dados ainda da Sobrasa apontam que no Brasil 20 pessoas morrem afogadas todos os dias e que o afogamento é a segunda causa de morte em crianças de 1 a 9 anos idade e a terceira entre 10 e 19 anos.
Em diversas cidades e estados brasileiros estão em vigor leis que determinam a presença de guardiões de piscina para o seu funcionamento e, também, estão previstas punições aos responsáveis pelos estabelecimentos que se omitem. Tais punições, como multas no valor de R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00, são ainda somadas à indenizações por danos morais, em casos de ocorrências graves ou mesmo de mortes provocadas por afogamentos, como demonstrado no site do Jusbrasil: Saiba mais >>